Em um processo que busca indenização de R$ 815 milhões do iFood devido à cobrança de taxa de serviço, a Adecon-MS (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) solicitou ao juiz que o responsável pela implementação dessa cobrança de valores ao consumidor seja convocado para depor.
A Adecon argumenta que a participação do responsável técnico pela plataforma é crucial para esclarecer várias questões técnicas sobre a cobrança, incluindo detalhes das alterações feitas desde outubro de 2021. A associação destaca a necessidade de compreender como a cobrança foi instituída, quando os avisos foram inseridos na plataforma e a análise dos relatórios das cobranças ao longo do período mencionado.
Até o momento, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, não se manifestou sobre o pedido da Adecon, tendo apenas negado, em caráter liminar, o pedido urgente de suspensão da taxa de serviço em todo o território nacional.
R$ 815 milhões
A Adecon-MS reivindica R$ 815 milhões em indenização por danos morais coletivos devido à cobrança da taxa de serviço em vários pedidos, além da interrupção imediata dessa prática. A associação alega que a taxa é retirada do bolso do consumidor e não é repassada aos lojistas.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apoiou o pedido da Adecon, classificando a cobrança como abusiva e defendendo a suspensão imediata da taxa para evitar maiores prejuízos aos consumidores. O texto do processo afirma: “Caso não concedido a tutela de urgência, haverá grande prejuízo aos consumidores, uma vez que os abusos da requerida permanecem diariamente, com a cobrança obrigatória da taxa de serviço. Nesse sentido, mostra-se essencial o deferimento da tutela de urgência, a fim de suspender a prática de cobrança ilícita em todo território nacional.”
Justificativas do iFood
Em sua defesa, o iFood explicou que a taxa foi implementada após um aumento significativo na demanda durante a pandemia de covid-19. Em 2021, a empresa identificou a necessidade de uma pequena taxa de serviço em situações específicas para cobrir parte dos custos operacionais relacionados à intermediação entre usuários, estabelecimentos e entregadores.
O iFood classificou a ação da Adecon como 'infantil e sensacionalista' e descreveu o valor de R$ 815 milhões solicitado como 'mirabolante'.