A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, localizada a 97 quilômetros de Campo Grande, decidiu anular o processo licitatório que previa a contratação de um software para gestão legislativa. A decisão foi tomada após o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) identificar uma série de falhas no edital.
O Pregão Eletrônico nº 001/2025 previa a contratação, por um período de 12 meses, de uma empresa especializada para fornecer uma plataforma digital capaz de otimizar os trâmites internos da Casa. A disputa seria decidida com base no critério de menor preço global.
Entretanto, conforme análise do TCE-MS, o certame apresentava vícios tanto materiais quanto procedimentais, ferindo princípios como legalidade, isonomia e transparência no processo de concorrência pública.
Diante dos apontamentos, a revogação do pregão foi formalizada e publicada no Diário Oficial do Município. No comunicado, a presidência da Câmara reconheceu as “impropriedades constatadas que comprometem o andamento do certame”, citando a decisão liminar DSI – G.MCM – 65/2025, vinculada ao processo nº 3122/2025, que determinou a suspensão imediata da licitação.