Criada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a campanha "Declare seu Carinho" pretende estimular os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) a destinarem parte do seu Imposto de Renda para entidades sociais dos municípios. Não se trata de uma doação, mas da destinação de parte do IR que já seria pago à Receita Federal, com um limite global de 6%.
A Promotora de Justiça e Coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude, Fabricia Barbosa Lima, esclareceu que “os contribuintes podem ajudar sem sair de casa e sem gastar um centavo. A campanha tem um potencial transformador, principalmente para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade”.
Os recursos são destinados ao financiamento de projetos em benefício de crianças e adolescentes, apresentados por entidades credenciadas que preencham todos os requisitos previstos em edital específico.
A representante da Comissão de Gestão do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, Astrit Rehbein Siqueira, explicou que, quando o recurso via DARF chega ao Conselho, é aberto um edital para as instituições encaminharem os projetos sociais.
O Promotor de Justiça Oscar de Almeida Bessa Filho comentou que a campanha incentiva os contribuintes a destinarem seus valores aos fundos municipais do idoso e da criança e do adolescente, beneficiando toda a sociedade e principalmente aqueles em vulnerabilidade.
O auditor-fiscal da Receita Federal, Henry Tamashiro de Oliveira, destacou que os recursos federais ficam no Estado e a campanha foca na doação direta na declaração do Imposto de Renda. Pagando o DARF até 30 de maio de 2025, o contribuinte doa sem tirar nada do bolso.
IRRF 2025
O período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 começou na segunda-feira (17) e se encerrará em 31 de maio de 2025. Este ano, há mudanças importantes na tabela progressiva.
Para 2025, a obrigatoriedade de declaração do IRPF recai sobre indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Além disso, aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil em 31 de dezembro de 2024, também devem declarar.
Ações
No município de Chapadão do Sul, a Secretaria de Assistência Social, com o apoio dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e de Direitos do Idoso (CMDI), realizou uma palestra sobre a destinação do Imposto de Renda em prol da Infância e da Pessoa Idosa. A palestra foi ministrada pelo Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França e pelo secretário de Finanças e Planejamento, Paulo Ricardo Wieczorek.