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Conselheiro afastado do TCE/MS entra na Justiça para voltar a receber R$ 80 mil de salário

Foto: reprodução
Da redação
20/7/2024
às
7:05

Na ação, ele alega que em novembro de 2022, antes do afastamento, teve remuneração de R$ 80.552,47. O total incluía subsídio (R$ 35.462,28), indenização de função de colegiado (R$ 42.554,76), indenização de função de direção (R$ 10.638,68), abono permanência (R$ 4.964,72), auxílio assistência de saúde (R$ 3.546,23) e auxílio alimentação (R$ 1.773,11, todos de caráter permanente. Após descontos de R$ 18.387, a remuneração chegou aos R$ 80 mil.

O teto do funcionalismo público é R$ 44 mil, mas as remunerações são engordadas com os chamados “penduricalhos”.

Conforme o processo, em janeiro de 2023, depois da operação Terceirização de Ouro, a remuneração líquida (com  descontos) despencou para R$ 25.993,74. Após o afastamento, o pagamento passou a incluir salário, abono permanência, auxílio assistência de saúde e auxílio alimentação. O documento aponta que Chadid teve redução de 68% de sua remuneração, o que tem causado grandes dificuldades para manter o sustento familiar.

“Tem sido um desafio diário a sua sobrevivência, pois na atual situação de afastamento de seu cargo de conselheiro, é inviável buscar outro emprego para complementar sua renda, visto que sua situação ainda está indefinida e encontra-se apenas como um investigado por lavagem de dinheiro, sem nada poder fazer neste momento, além de aguardar a decisão do Superior Tribunal de Justiça”, informa o mandado de segurança.

As custas da ação no TJ, no valor de R$ 732,60, foram pagas por uma advogada, que já foi servidora comissionada do TCE, lotada no gabinete de Chadid.

Conforme a defesa, o Tribunal de Contas negou, de forma administrativa, o restabelecimento do pagamento integral. A justificativa foi de que a indenização de função de colegiado e indenização de função de direção não estão sendo pagas porque são vinculadas ao efetivo exercício da função de conselheiro.

“Argumento este que não prospera, pois a suspensão do exercício da função pública não deve comprometer o pagamento da remuneração (vencimentos e benefícios) do servidor público, enquanto não houver decisão final do processo judicial”, alega a defesa.

O mandado de segurança foi distribuído ontem (dia 18) ao Órgão Especial do TJMS, sob a relatoria do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva. O pedido de liminar para retomada dos pagamentos de forma retroativa a janeiro de 2023 foi incluso na pauta de julgamento virtual. Chadid foi denunciado por lavagem de dinheiro.

O Tribunal de Contas do Estado informou que ainda não foi notificado sobre o processo.

Dinheiro vivo

Antes, em 2021, na operação Mineração de Ouro, a PF apreendeu R$ 729,6 mil de Chadid  no apartamento de uma assessora. Os maços de cédulas de R$ 50 e R$ 100 estavam em envelopes timbrados do TCE, com a logomarca e nome da Corte Fiscal.

Conforme a investigação, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, a servidora declarou que o cofre e a mala com as cédulas eram do seu chefe, numa referência a Ronaldo Chadid.

O conselheiro teria deixado o dinheiro no apartamento da servidora devido a uma reforma em sua própria residência. Uma das justificativas do conselheiro para o dinheiro em espécie é ser árabe e guardar as economias desde 1995.

Afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) após ser alvo da PF (Polícia Federal), o conselheiro Ronaldo Chadid ingressou com mandado de segurança no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para voltar a receber remuneração mensal de R$ 80 mil.

Campo Grande News