O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) entrou com pedido de impugnação do Edital nº 001/2024 – Concurso Público Municipal de Provas e Títulos para Provimento de Cargos Pertencentes ao Quadro efetivo de Pessoal do Município de Inocência/MS devido a salários inferiores ao piso salarial da categoria.
Os valores discrepantes no edital estão 45% menor que o piso salarial para enfermeiros, e atinge, consequentemente, técnicos e auxiliares de enfermagem.
O Edital fixou o vencimento para os profissionais de Enfermagem sendo de R$ 2.636,01 para enfermeiros, R$ 1,581,56 para técnicos e R$ 1.317,95 para auxiliares com carga horária de 40 horas.
O Coren-MS, por meio de sua procuradoria geral, encaminhou petição de impugnação por ofício ao prefeito de Inocência-MS, Antonio Ângelo Garcia dos Santos, referente ao processo seletivo, apontando que está em vigor a lei 14.434/22, que estabelece o valor do piso para enfermeiros contratados sob o regime da CLT ou como servidores públicos. A lei também define os valores para os técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e e parteiras.
Em oficio o Conselho alerta que a “Administração Pública Municipal de Inocência (MS) está adstrita ao cumprimento da lei, não lhe sendo possível remunerar uma categoria profissional em dissonância ao que preceitua a legislação correlata vigente”. Requerendo a imediata retificação do Edital para que seja corrigida a desconformidade salarial fixando o salário-base dos cargos de Enfermeiro e de Técnico de Enfermagem de acordo com o piso salarial estabelecido na Lei Federal 14.434.
O órgão divulgou, ainda, a seguinte Nota de Repúdio:
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) vem a público manifestar seu repúdio em relação ao mais recente edital do concurso público da Prefeitura de Inocência-MS, que propõe salários inadequadamente baixos e que não cumprem a Lei do Piso da Enfermagem.
Os profissionais de enfermagem, que outrora eram vistos como “anjos”, que durante a pior crise sanitária do mundo; a pandemia da covid-19, estiveram na linha de frente realizando trabalhos hercúleos e tiveram seus atos heroicos reconhecidos e valorizados com a Lei 14.434/22 que regulamenta o Piso Salarial da Enfermagem; hoje são vilipendiados por prefeituras, como de Inocência-MS, que ignoram o Piso no Edital nº 001/2024 – Concurso Público Municipal de Provas e Títulos para Provimento de Cargos Pertencentes ao Quadro Efetivo de Pessoal do Município.
Este conselho encaminhou, por meio de nossa Procuradoria Geral, uma Petição de Impugnação que foi negada pelo prefeito de Inocência-MS, Sr. Antônio Ângelo Garcia dos Santos e com a negativa, encaminhamos, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, e a Câmara de Vereadores de Inocência, um pedido de Moção de Repúdio.
É inadmissível que o referido edital traga valores tão discrepantes; 45% menores que o piso salarial para enfermeiros, que consequentemente, atinge técnicos e auxiliares de enfermagem. Os profissionais de enfermagem são de suma importância na assistência aos pacientes, são protagonistas na promoção da saúde e no enfrentamento em tempos de pandemia. Oferecer salários diferentes do piso, é ignorar a história e a luta desses profissionais, além de comprometer, sobremaneira, a eficiência dos serviços de saúde prestados à população brasileira.
O Coren-MS rechaça essa situação e não aceita retrocessos com nossos profissionais de enfermagem. Faremos plantões contantes para assegurar que medidas necessárias sejam tomadas para que o piso salarial, uma luta de mais de 30 anos, seja cumprida sob a égide da Lei.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Enfermagem Reconhecida, unida e forte.