A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (MS) apresentou ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública uma proposta para o decreto de indulto e comutação de penas de 2024. O objetivo é enfrentar a superlotação carcerária, um dos maiores desafios do sistema penitenciário brasileiro.
O documento, assinado pelo Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário (Nuspen) e pelo Núcleo Institucional Criminal (Nucrim), coordenados pelos defensores públicos Cahuê Duarte Urdiales e Daniel de Oliveira Falleiros Calemes, sugere ampliar o alcance do indulto para detentos que cumprem penas por crimes de menor gravidade.
Segundo Cahuê Duarte, a medida histórica do indulto presidencial visa reduzir o encarceramento em massa, e a Defensoria de MS defende sua ampliação para beneficiar mais presos. Daniel de Oliveira acrescenta que as regras atuais limitam o alcance, deixando muitos detentos por crimes não violentos encarcerados, agravando a crise penitenciária.
Superlotação e crise constitucional
O texto menciona a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que classifica o sistema prisional como um "estado de coisas inconstitucional", e destaca a necessidade de soluções rápidas, como a ampliação do indulto. Apesar das diretrizes do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2024-2027), a Defensoria alerta que vários delitos continuam excluídos das possibilidades de indulto por restrições legais.
Propostas de mudança
Entre as principais mudanças sugeridas pela Defensoria estão:
- Fim da gradação por quantidade de pena: simplificar os critérios de concessão do indulto.
- Indulto para penas inferiores a cinco anos: garantir que condenados por crimes com penas de até cinco anos sejam elegíveis.
- Comutação de pena sobre o total da condenação: facilitar o cálculo dos benefícios.
- Nova comutação para reincidentes: eliminar restrições para quem já foi beneficiado por decretos anteriores.
Uma política criminal mais humanitária
A proposta visa não apenas aliviar a superlotação, mas também promover a reintegração social de pessoas condenadas por crimes de menor gravidade, garantindo uma segunda chance de forma digna. Além disso, busca assegurar que o Estado mantenha uma política criminal mais justa e humanitária, respeitando os princípios constitucionais.