Uma resolução divulgada nesta segunda-feira (31) pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada no Diário Oficial da União, estabeleceu novos limites para o reajuste dos preços de remédios comercializados em farmácias e drogarias brasileiras.
Conforme o documento, os fabricantes poderão aplicar aumentos máximos específicos para cada categoria de medicamento:
- nível 1 poderá ser reajustado em até 5,06%;
- nível 2, até 3,83%;
- nível 3 terá teto de reajuste de 2,60%.
A CMED reúne representantes dos ministérios da Saúde, Fazenda, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, além do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atua como secretaria executiva, fornecendo todo o apoio técnico às decisões tomadas pelo órgão.
Para chegar aos valores anunciados, o conselho de ministros considera fatores como a inflação acumulada nos últimos 12 meses (medida pelo IPCA), o nível de produtividade do setor farmacêutico e custos adicionais não necessariamente refletidos no índice de preços, como variação cambial, energia elétrica e concorrência do mercado.
Como funciona na prática
Embora os novos limites tenham sido estabelecidos, o reajuste não é automático. A decisão final sobre quanto cobrar pelos produtos, respeitando o teto determinado, cabe às farmácias, distribuidores e laboratórios. A definição desse teto máximo é uma proteção para evitar aumentos abusivos, assegurando que o acesso a medicamentos essenciais continue garantido e que o poder de compra do consumidor seja preservado.
Em 2024, por exemplo, o limite estabelecido foi de 4,5%, alinhado à inflação daquele período.
Consulta pública e denúncias
Para conferir o preço máximo permitido para cada medicamento, consumidores podem acessar uma lista disponibilizada no site da Anvisa, atualizada mensalmente.
Além disso, revistas especializadas com tabelas de preços de medicamentos devem estar disponíveis em todas as farmácias e drogarias, mostrando valores geralmente menores que o teto estipulado, já que costumam refletir descontos da indústria farmacêutica.
Caso encontre irregularidades ou preços acima dos valores permitidos, o consumidor pode procurar órgãos de defesa, como os Procons ou nesta plataforma.
Também há a opção de registrar a denúncia diretamente junto à CMED, preenchendo um formulário específico disponível no site da Anvisa.