Nos últimos anos, a publicidade empresarial passou por uma transformação significativa com o crescimento das redes sociais. Plataformas como Instagram, Facebook e TikTok se tornaram ferramentas estratégicas para empresas divulgarem seus produtos e serviços de forma mais próxima e dinâmica.
Uma tendência comum é a utilização da imagem dos próprios colaboradores em postagens institucionais, campanhas publicitárias e vídeos promocionais. Essa estratégia humaniza a marca e cria identificação com o público, mas traz consigo desafios jurídicos que, se não forem corretamente observados, podem gerar litígios e custos desnecessários.
Este artigo tem como objetivo apresentar os principais aspectos legais do uso da imagem dos colaboradores em campanhas publicitárias e indicar boas práticas para que sua empresa possa explorar essa estratégia com segurança e em conformidade com a legislação vigente.
A IMAGEM COMO DIREITO PROTEGIDO PELA LEGISLAÇÃO
A imagem de uma pessoa é considerada um direito da personalidade e está protegida pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso X) e pelo Código Civil (art.20). Isso significa que nenhuma empresa pode utilizar a imagem de um empregado sem sua autorização expressa e formal.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera a imagem como um dado pessoal, o que exige consentimento específico para seu tratamento e divulgação.
Caso a empresa utilize a imagem de um colaborador sem autorização formal, poderá ser acionada judicialmente e condenada a pagar indenizações por danos morais e materiais, independentemente de comprovação de prejuízo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sumula 403.
O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO FORMALIZAR A AUTORIZAÇÃO?
A ausência de um documento formal pode gerar graves consequências jurídicas para a empresa. Caso um empregado alegue que sua imagem foi utilizada sem consentimento, as principais penalidades podem incluir:
• Obrigação de retirar imediatamente a imagem de todos os canais em que foi divulgada.
• Indenizações por danos morais e materiais, aplicáveis mesmo sem a necessidade de comprovar prejuízo.
• Sanções da LGPD, que incluem multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
• Danos à reputação da empresa, caso a situação ganhe repercussão pública, ou seja, divulgada em redes sociais.
Empresas que ignoram essa formalização podem enfrentar processos trabalhistas e cíveis, além de comprometerem sua credibilidade perante seus clientes e o próprio mercado.
CASOS RECENTES REFORÇAM A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO FORMAL
Dois casos recentes reforçam a importância da formalização da autorização do uso da imagem do empregado.
1. TRT da 2ª Região
Uma colaboradora processou a empresa alegando que foi obrigada a gravar vídeos promocionais no Instagram, realizando coreografias com músicas virais para atrair clientes. Segundo a trabalhadora, a situação era constrangedora e nunca houve autorização formal para o uso de sua imagem. A decisão de primeira instância condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, fundamentando-se na Súmula 403 do STJ, que estabelece que o uso comercial da imagem de uma pessoa sem sua autorização independe de prova de prejuízo para gerar o dever de indenizar. Entretanto, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença e excluiu a indenização, argumentando que:
✔ A colaboradora sabia que estava sendo filmada e não se opôs ao uso de sua imagem.
✔ Como parte do seu trabalho envolvia a gestão de redes sociais, havia anuência tácita quanto à veiculação das imagens.
✔ As gravações ocorreram durante todo o contrato de trabalho, sem manifestação contrária da empregada.
Esse caso demonstra que a ausência de um contrato bem elaborado pode levar a interpretações divergentes pelos tribunais, aumentando a insegurança jurídica para empresas que utilizam a imagem de seus colaboradores sem um documento formal.
2. TJ de Minas Gerais
No julgamento de um caso semelhante, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que o uso da imagem de uma pessoa sem autorização em um vídeo promocional configura dano moral in re ipsa, ou seja, o simples uso sem consentimento já caracteriza o dano, independentemente da prova de prejuízo. O tribunal destacou que a fixação da indenização deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Essa decisão reforça que a empresa não pode presumir que a participação do empregado em campanhas publicitárias é voluntária. Sem um documento que formalize essa autorização, há grande risco de condenação judicial.
COMO FORMALIZAR O USO DA IMAGEM DO COLABORADOR?
Para garantir segurança jurídica e evitar litígios, a empresa deve sempre formalizar a autorização do uso da imagem do empregado por escrito. Existem duas formas principais para isso:
1. Cláusula no Contrato de Trabalho
Se a empresa deseja utilizar a imagem do colaborador de forma recorrente, o ideal é incluir uma cláusula específica no contrato de trabalho, prevendo que:
✔ O colaborador autoriza o uso de sua imagem para fins institucionais e publicitários.
✔ A remuneração já contempla essa atividade, evitando questionamentos sobre acúmulo de função.
✔ O prazo de uso da imagem está bem definido, evitando alegações de uso abusivo.
2. Termo de Cessão de Imagem
Caso a empresa pretenda utilizar a imagem do empregado apenas em campanhas pontuais, o mais recomendado é um termo de cessão de imagem separado do contrato de trabalho. O documento deve conter:
✔ Finalidade do uso da imagem (campanhas publicitárias, redes sociais, site institucional, materiais impressos etc.).
✔ Duração da autorização, evitando autorizações genéricas e sem prazo.
✔ Canais onde a imagem será divulgada (Instagram, Facebook, site, TV etc.).
✔ Compensação financeira, caso a empresa decida remunerar o empregado pelo uso da imagem.
A formalização adequada da autorização evita litígios e garante que a empresa possa explorar a imagem dos colaboradores de maneira segura e estratégica.
COLABORADOR PODE EXIGIR PAGAMENTO PELO USO DA IMAGEM?
A exigência de pagamento pelo uso da imagem do colaborador pode surgir em situações em que a empresa utiliza a imagem do empregado sem previsão contratual clara ou sem qualquer compensação financeira.
Para evitar esse tipo de problema, recomenda-se que a empresa:
✔ Inclua a atividade no contrato de trabalho para evitar questionamentos futuros.
✔ Se o uso da imagem for pontual, formalize um termo específico com previsão de remuneração, se necessário.
✔ Mantenha um registro assinado da autorização, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
CONCLUSÃO
O uso da imagem dos empregados pode ser uma estratégia altamente eficaz para campanhas publicitárias e fortalecimento da marca empresarial. No entanto, se não for conduzido com o devido respaldo jurídico, pode gerar riscos legais significativos.
Dessa forma, recomenda-se que empresas busquem a assessoria de um advogado de sua confiança para revisar seus contratos e garantir que todas as autorizações sejam feitas de forma clara, segura e dentro da legislação vigente.
A prevenção é sempre o melhor caminho para evitar disputas e garantir que a empresa possa continuar investindo em marketing e publicidade com tranquilidade e segurança jurídica.
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Por Alonso Negrão Moreira
Advogado do escritório Negrão e Coletti Advocacia.
Instagram: @nccadvocacia