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Justiça condena grupo do “golpe das panelas” em MS por fraudar consumidores com produtos falsificados

Foto: reprodução
Da redação
27/10/2025
às
7:25

Um grupo acusado de aplicar o chamado “golpe das panelas” em vários estados brasileiros entre 2020 e 2022 foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul por fraude comercial e danos ao consumidor. A decisão é da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e responsabiliza tanto a empresa paulista envolvida quanto suas representantes legais.

A investigação revelou que a empresa de utilidades domésticas fornecia máquinas de cartão de crédito registradas em seu nome a vendedores ambulantes que percorriam o país, incluindo Campo Grande, oferecendo panelas supostamente de alta tecnologia e durabilidade. Na prática, os produtos entregues aos consumidores eram de baixa qualidade, com defeitos visíveis e, em muitos casos, falsificados.

De acordo com o processo, os pagamentos das vendas eram processados diretamente em nome da empresa, o que comprova que os gestores tinham total ciência das práticas irregulares. Centenas de consumidores relataram dificuldade em obter reembolso após perceberem o golpe.

Na sentença, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, responsabilizando solidariamente as proprietárias pelos prejuízos causados. O grupo foi condenado a restituir integralmente os valores pagos pelos consumidores, com correção e juros, e está proibido de continuar cedendo máquinas de cartão ou comercializando produtos com vícios ou falsificações — sob pena de multa diária.

Os bens e valores das rés permanecem bloqueados, garantindo o ressarcimento das vítimas. Nenhum dos envolvidos apresentou defesa, o que levou o magistrado a considerar os fatos narrados como comprovados.

Na decisão, o juiz reforçou que empresas que permitem o uso de seus sistemas de pagamento para fraudes também respondem pelos danos. O valor devido a cada consumidor será definido na fase de liquidação individual da sentença, mediante comprovação de compra.

Os consumidores lesados que ainda não ingressaram com ação judicial poderão solicitar seus direitos com base na decisão, participando da execução coletiva.

O caso serve de alerta para práticas semelhantes que continuam ocorrendo em várias regiões do país, especialmente por meio de vendas ambulantes e promoções enganosas.