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Justiça Federal suspende multa de R$ 50 milhões da concessionária Rumo Malha Oeste aplicada pelo Ibama em MS

Foto: reprodução
Da redação
4/7/2025
às
7:00

A 19ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a exigibilidade da multa de R$ 50 milhões aplicada à empresa Rumo Malha Oeste S.A. pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), em decorrência do incêndio que destruiu mais de 17 mil hectares do Pantanal, na região de Porto Esperança, em Corumbá (MS), em agosto de 2024.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação anulatória movida pela Rumo, que questiona a legalidade do auto de infração. A empresa alegou que não foi a responsável direta pelo incêndio e que o processo administrativo que resultou na penalidade "violou princípios como o contraditório, ampla defesa e devido processo legal."

O incêndio começou durante uma manutenção de trilhos ferroviários, quando fagulhas de uma serra poli corte atingiram a vegetação seca. As chamas rapidamente se alastraram por conta da baixa umidade, altas temperaturas e ventos fortes, consumindo mais de 17.800 hectares do bioma Pantanal e atingindo 12 propriedades rurais. O combate ao fogo durou seis dias.

Na decisão, o juiz acolheu o pedido da Rumo para suspender a exigibilidade da multa ambiental, mediante a apresentação de uma apólice de seguro garantia no valor de R$ 81,5 milhões — 30% acima do valor original da multa, conforme entendimento recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O magistrado determinou que o Ibama se manifeste em até cinco dias sobre a validade e suficiência do seguro, podendo apontar irregularidades que deverão ser corrigidas pela empresa.

A Justiça deixou claro que a medida não anula a multa, mas apenas suspende sua cobrança até que o mérito da ação seja julgado. A decisão também foi comunicada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que analisa recurso da empresa.

Além da multa principal, o Ibama também aplicou à Rumo outra penalidade, de R$ 7,5 milhões, pelo descumprimento das condicionantes ambientais previstas no licenciamento da ferrovia, como a ausência de medidas preventivas para incêndios e a manutenção da vegetação ao redor dos trilhos.

A empresa contestou as acusações, afirmando que a responsabilidade seria da Trill Construtora Ltda., contratada para a obra de manutenção, e que não haveria nexo de causalidade entre sua atuação e o incêndio. Alegou ainda que a penalidade configuraria dupla punição para o mesmo fato, já que a Trill também foi autuada pelo mesmo incêndio e no mesmo valor. Esse valor não entrou na contestação.

O incêndio e suas consequências geraram forte repercussão ambiental e política. Rodrigo Agostinho, presidente do Ibama, confirmou à época que o órgão estava realizando perícias nas áreas afetadas e destacou a gravidade do dano ambiental.

A Rumo, por sua vez, reafirmou em nota que o incêndio teve múltiplas causas, agravadas por condições climáticas extremas, e que vem colaborando com as investigações e adotando medidas para evitar novos episódios.

Além das penalidades financeiras, a concessionária foi notificada a apresentar um plano de recuperação dos dormentes destruídos e um relatório detalhado das ações emergenciais adotadas. Caso não cumpra as determinações, poderá ser alvo de novas sanções.