As prestadoras de serviços públicos em Mato Grosso do Sul agora são obrigadas a informar aos usuários os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final dos serviços. A determinação está na Lei Estadual 6.513/2025, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB).
A regra prevê que as informações sejam fornecidas no momento da solicitação e sigam os prazos definidos em regulamento da autoridade competente. Em situações de suspensão do serviço, a comunicação deverá ser antecipada, garantindo que o usuário seja avisado com antecedência mínima exigida.
A notificação poderá ser feita por correspondência ou mensagem eletrônica, contendo data e período previstos para o procedimento.
Para assegurar o recebimento, o consumidor deve manter seus dados cadastrais atualizados.
Segundo Mochi, a medida reduz transtornos e fortalece a transparência. “Se as empresas avisam sobre vencimentos, também podem avisar sobre suspensões, evitando surpresas e prejuízos ao usuário”, afirmou.
O descumprimento da lei sujeita as concessionárias às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.





