O teto do funcionalismo é R$ 46.366,19. Mas em setembro de 2025, um contracheque no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul passou longe dessa régua — e virou um retrato incômodo de como os “extras” podem engordar a remuneração no Judiciário.
Segundo o portal Remuneração dos Magistrados, mantido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o TJMS pagou ao desembargador sul-mato-grossense Fernando Mauro Moreira Marinho um total de R$ 504.738,34 (valor bruto, sem descontos) naquele mês.
Foi também o mês em que ele se aposentou, quando ocupava o cargo de vice-presidente do tribunal, ao completar 75 anos — idade-limite para atuação na magistratura.
O total de R$ 504.738,34 veio da soma de subsídio, direitos pessoais, indenizações e direitos eventuais. E foi justamente aí que o número disparou: o maior pedaço foi de R$ 454.900,23 em direitos eventuais.
Dentro dessa rubrica, entram valores como:
- R$ 352.618,04 de indenização de férias
- R$ 49.586,91 de gratificação natalina
- R$ 6.695,28 de gratificação por exercício cumulativo
- R$ 46.000,00 em pagamentos retroativos
A lógica por trás dessa engrenagem é conhecida: os chamados “penduricalhos” — bônus, verbas e benefícios que, em determinadas classificações, não entram no teto constitucional.
E este caso não aparece sozinho na lista.
Em janeiro de 2025, por exemplo, o desembargador Dorival Renato Pavan tinha salário oficial de R$ 39.717,69, mas fechou o mês com remuneração bruta de R$ 295.480,86. Ele assumiu a presidência do TJMS em fevereiro.
A composição informada para esse total inclui:
- R$ 39.717,69 (salário)
- R$ 16.090,61 (direitos pessoais)
- R$ 25.153,22 (indenizações)
- R$ 214.519,34 (direitos eventuais)
Nos direitos pessoais (R$ 16.090,61), aparecem R$ 6.161,19 de abono de permanência e R$ 9.929,42 classificados como “outras”.
Já nos direitos eventuais (R$ 214.519,34), o detalhamento inclui:
- R$ 102.604,03 de indenização de férias
- R$ 11.915,31 de gratificação por exercício cumulativo
- R$ 100.000,00 em pagamento retroativo
No mesmo mês (janeiro de 2025), o desembargador Sérgio Fernandes Martins, ex-presidente do TJMS, totalizou R$ 288.066,89 (bruto), somando subsídio, direitos pessoais, indenizações e direitos eventuais.
Penduricalhos: por que não “batem no teto”
Entre os mecanismos citados nesse debate está a licença compensatória, que prevê um dia de folga a cada três trabalhados — e que pode ser convertida em indenização, o que muda a natureza do pagamento e ajuda a explicar por que ele pode ficar fora do teto.
Também aparece a licença-prêmio, que prevê três meses de afastamento a cada cinco anos, igualmente passível de conversão em dinheiro, conforme regras adotadas.
Pelo Portal da Transparência do TJMS, o salário-base hoje varia de R$ 32.289,54 (juiz substituto) a R$ 41.845,49 (desembargador). Auxílios como saúde, transporte e alimentação podem equivaler a 10% do salário, com valores proporcionais à faixa.
O auxílio-alimentação, inclusive, ganhou fama anos atrás: quando surgiu, em 2012, chegou a ser apelidado de “vale caviar”, pelo patamar do benefício.
Uma série histórica da Transparência Brasil aponta que, entre 2021 e 2024, o total recebido em penduricalhos por magistrados em Mato Grosso do Sul mais que dobrou: na média, o extra mensal por magistrado teria saltado de cerca de R$ 33 mil (em 2021) para R$ 84 mil (em 2024).
.gif)





