Os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terão à disposição R$ 6,4 bilhões em recursos públicos em 2026, maior montante desde 2015. O valor é resultado da soma de R$ 1,3 bilhão do Fundo Partidário e R$ 5,1 bilhões do Fundo Eleitoral, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano eleitoral.
O volume financeiro, que supera o orçamento somado de oito ministérios, deve ampliar a vantagem das legendas mais expressivas e de seus parlamentares em exercício, reduzindo a competitividade e dificultando a renovação política às vésperas das eleições de outubro.
Historicamente, a combinação dos dois fundos tem funcionado como instrumento de financiamento indireto de campanhas, com baixa transparência e barreiras à renovação dos quadros partidários.
Em ano eleitoral, o arranjo também aumenta o grau de autonomia dos deputados federais na gestão de recursos estratégicos para a continuidade de suas carreiras, reduzindo a dependência em relação ao governo federal.
O Fundo Partidário é uma verba permanente repassada anualmente pela União para financiar o funcionamento cotidiano das legendas, como pagamento de pessoal, aluguel de sedes e manutenção de diretórios.
Já o Fundo Eleitoral é distribuído apenas no ano da eleição e foi criado em 2017 pelo Congresso Nacional para substituir as doações de empresas às campanhas, após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir o financiamento empresarial em 2015.
Especialistas apontam que o desequilíbrio se reproduz também dentro dos próprios partidos. Mesmo com regras formais de divisão, candidatos considerados mais competitivos tendem a concentrar fatias maiores dos recursos, reforçando assimetrias internas e limitando a renovação dos quadros partidários.






