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Prazo para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) vai até 30 de setembro

Foto: reprodução
Da redação
20/8/2024
às
7:00

Produtores rurais têm até o dia 30 de setembro para realizar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A obrigação se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil, ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção. A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.

Roberto Bastos Ghigino, advogado da HBS Advogados, alerta para a importância de uma declaração precisa e cuidadosa, a fim de evitar penalidades e aproveitar possíveis isenções. Segundo Ghigino, é essencial prestar atenção ao valor da terra nua, que tem sido inflacionado indevidamente por alguns municípios, contrariando a Lei n.º 9.393/96. Ele também destaca a importância de declarar corretamente as áreas não tributáveis, conforme a recente Lei Federal n.º 14.932/2024, que autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável, substituindo a necessidade do Ato Declaratório Ambiental (ADA). "Essa mudança simplifica o processo e promove uma declaração mais justa para os produtores", observa o advogado.

Outro ponto importante, de acordo com Ghigino, é a obtenção de um laudo técnico elaborado por um profissional qualificado. Esse documento assegura que o valor da terra nua declarado reflete a realidade do imóvel rural, excluindo o valor de construções e melhorias, conforme estipulado pela Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1.877/2019. "Muitas prefeituras cometem o erro de não diferenciar o valor da terra nua dos demais componentes do imóvel, o que pode resultar em uma tributação indevida", explica Ghigino. Ele recomenda que os produtores consultem especialistas para garantir que a declaração esteja em conformidade com a legislação vigente e evitar problemas futuros.

Com o prazo se aproximando, Ghigino reforça a importância de revisar as declarações com atenção, levando em conta as novas disposições legais e buscando alinhar a gestão tributária com práticas sustentáveis e eficientes na administração das propriedades rurais. "Um planejamento bem-feito e a atenção aos detalhes podem fazer toda a diferença no resultado final da declaração do ITR", finaliza o advogado.