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Prefeituras de MS podem ter que cobrir rombo em aplicações ligadas ao Banco Master

Foto: reprodução
Da redação
12/1/2026
às
7:40

Se o investimento dá errado, alguém paga a conta. E, no caso de fundos de previdência de servidores, o recado do Governo Federal é claro: no fim da linha, quem garante o pagamento de aposentadorias e pensões são estados e municípios — mesmo quando o prejuízo vem de aplicações em títulos emitidos pelo Banco Master.

A conclusão foi apresentada pelo Ministério da Previdência Social: se houver falta de recursos nos institutos de previdência por causa de déficits associados a esses investimentos, a responsabilidade final de cobrir o buraco recai sobre os Tesouros dos entes federativos. Em Mato Grosso do Sul, isso atinge diretamente Campo Grande, Angélica, Fátima do Sul, Jateí e São Gabriel do Oeste.

Na prática, o recado é simples e pesado: se o dinheiro aplicado não volta como previsto e isso comprometer o caixa dos regimes próprios de previdência, a prefeitura (ou o governo estadual) pode ser obrigada a entrar com recursos para garantir o pagamento dos benefícios.

Quem ficou mais exposto em MS

Entre os municípios citados, o caso mais sensível é o de Fátima do Sul. Servidores ligados ao IPREFSUL foram os mais prejudicados, com cerca de R$ 7 milhões aplicados no Banco Master.

Em Jateí, o instituto também entrou forte na promessa de juros atrativos — com participação da consultoria Crédito e Mercado — e aplicou 6,7% das reservas no banco. Até o fim de setembro, o saldo era de R$ 2,837 milhões.

Outros valores informados para o fim de setembro:

  • São Gabriel do Oeste: R$ 3,430 milhões (4,14% das reservas)
  • Angélica: R$ 2,293 milhões (4,74%)
  • Campo Grande: R$ 1,413 milhão

Todos os fundos citados fizeram aplicações em Letras Financeiras.

Na Capital, a reação foi para o Judiciário. A Prefeitura de Campo Grande e o Instituto Municipal de Previdência (IMPCG) entraram com uma ação de compensação de créditos contra o Banco Master S.A.

A estratégia foi pedir autorização para reter valores de consignados do programa Credcesta (que seriam repassados ao banco) e usar esse dinheiro para compensar créditos que o instituto diz ter a receber da instituição financeira.

Segundo a petição, o IMPCG aplicou em abril de 2024 cerca de R$ 1,2 milhão em uma Letra Financeira do Banco Master, com vencimento previsto para 2029. Em dezembro, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, autorizou a retenção dos descontos em folha que iriam para o banco.

Além disso, determinou que o Banco Master se abstivesse de cobrar, negativar ou adotar medidas constritivas contra servidores municipais — ativos e inativos — vinculados a esses descontos.

O argumento é de que haveria uma dívida do banco com o IMPCG: o instituto afirma ter um crédito de pelo menos R$ 1,4 milhão com a instituição financeira, após o investimento de R$ 1,2 milhão.

Paralelamente à disputa envolvendo previdência e retenção de valores, o Banco Master também virou alvo de ações de servidores.

Em 2025, mais de 270 pessoas, a maioria servidores municipais de Campo Grande, entraram na Justiça alegando dívidas impagáveis e situação de “superendividamento”. O relato é de que muitos acreditavam estar contratando um empréstimo consignado, mas, na prática, estariam sacando valores via cartão de crédito, pagando apenas o mínimo descontado em salário e vendo a dívida crescer com juros do crédito rotativo.

O que o Governo Federal disse

A posição do Ministério da Previdência Social foi apresentada em documento de resposta a questionamentos da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que pediu informações sobre o caso do Rioprevidência, do Rio de Janeiro.

O ministério cita a Lei nº 9.717/1998, que obriga União, estados, Distrito Federal e municípios a cobrirem insuficiências financeiras se faltar dinheiro para pagar benefícios previdenciários. Por ora, segundo o governo, não há necessidade imediata de aporte por causa do caso Master.

Mas a linha ficou traçada: se faltar caixa nos institutos e o problema estiver ligado ao caso Master, a responsabilidade será do Tesouro do respectivo ente — ou seja, do orçamento público.