Animais domésticos de Mato Grosso do Sul poderão receber gratuitamente até 15 vacinas essenciais, caso avance o Projeto de Lei 90/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa. A proposta, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), autoriza o poder público a oferecer imunizantes a cães, gatos e equinos, visando à prevenção de doenças e à promoção do bem-estar animal — especialmente para tutores de baixa renda.
Embora o SUS já disponibilize gratuitamente a vacina antirrábica, o novo projeto amplia essa cobertura, com previsão de incluir imunizantes contra doenças como cinomose, parvovirose, leptospirose, adenite equina, entre outras. A lista poderá ser ajustada conforme critérios técnicos, epidemiológicos e orçamentários definidos pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde (SES), da Semadesc ou de outros órgãos competentes.
Além da vacinação, o texto também autoriza a criação de campanhas educativas em parceria com entidades públicas e privadas, com foco na conscientização da importância da imunização dos animais.
Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que muitas famílias não conseguem arcar com os custos dos imunizantes. “A vacinação é uma ferramenta essencial de prevenção. Para tutores de baixa renda, garantir o acesso gratuito é uma medida de saúde pública e de justiça social”, defendeu.
Apresentado em 11 de abril, o projeto já recebeu uma emenda substitutiva integral com ajustes importantes. Entre as mudanças, está a ampliação do conceito de animais domésticos — que agora inclui, mas não se limita, a cães, gatos e cavalos — e a possibilidade de vacinar tutores fora da faixa prioritária, desde que haja estrutura e doses disponíveis.
Vacinas previstas no projeto:
Para cães:
- Cinomose
- Parvovirose
- Adenovirose
- Leptospirose
- Raiva
- Polivalente V8 ou V10
Para gatos:
- Parvovírus felino
- Calicivírus felino
- Herpesvírus felino
- Raiva
- Tríplice ou quádrupla felina
Para equinos:
- Raiva
- Adenite equina (garrotilho)
- Leptospirose
- Triviral equina
Se aprovado e sancionado, o projeto deverá ser regulamentado em até 90 dias. A implementação, no entanto, só deve ocorrer a partir de 2026, após a previsão orçamentária ser incluída nas despesas públicas do Estado.