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Contrato de trabalho por MEI ou por PJ. O que isso significa?

Foto:
Izabela Rial P. de Barros
2/5/2025
às
11:00

Você já viu um anúncio de vaga com a descrição “Prestador de Serviços – PJ” ou foi chamado para trabalhar como MEI? Isso virou comum no mercado de trabalho, mas será que todo mundo entende o que está por trás dessa prática?

De forma simples, quando uma empresa contrata outra empresa para prestar serviços, isso se chama terceirização. Antes, era mais comum vermos isso em setores como limpeza, segurança e manutenção. Mas, com a reforma trabalhista, passou a ser permitido terceirizar, inclusive, atividades principais da empresa.

E é aí que entra o termo da moda: pejotização.

Nada mais é do que a contratação de uma pessoa física que abre uma empresa (pessoa jurídica), como por exemplo um MEI, para prestar serviços. Só que aqui vem o alerta: nem toda pejotização é legal.

Segundo o entendimento do Poder Judiciário, é permitido contratar serviços por meio de PJ, desde que seja um contrato verdadeiro e não uma camuflagem para evitar as obrigações trabalhistas. Não se pode contratar alguém como PJ ou MEI só para fugir da assinatura da carteira de trabalho. Infelizmente, esse é um cenário frequente no mercado, usado como forma de burlar direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Se houver contratação por essa modalidade, não existe vínculo de emprego com a empresa contratante. Isso significa que não pode haver subordinação direta, controle de horário, nem outras características típicas de um contrato de trabalho formal. Caso esses elementos estejam presentes, o que temos é uma fraude trabalhista.

Por isso, se você é trabalhador e está contratado nessa modalidade, vale a pena ficar atento e entender se a sua relação com a empresa está acontecendo de forma correta. Muitas vezes, a contratação como MEI esconde um vínculo de emprego que deveria estar formalizado na carteira.

E se você é empresário e quer usar esse modelo, é fundamental saber como fazer isso de forma regular e dentro da lei, evitando problemas futuros, processos e multas.

Por:

Izabela Rial P. de Barros

Advogada. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Mestre em Direito.