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Morango do amor: a trend que viralizou e esconde um risco jurídico

Foto:
Ester Pereira Barbosa Alves
10/8/2025
às
21:30

Você provavelmente já se deparou com a febre do "Morango do Amor" nas redes sociais. Esse doce, uma releitura moderna e gourmet da tradicional maçã do amor, virou uma verdadeira obsessão digital, dominando feeds no TikTok e no Instagram. Os vídeos mostram a preparação minuciosa, o brilho perfeito da calda de caramelo e o som crocante da primeira mordida, impulsionando a demanda e criando uma nova tendência no mercado de doces.

No entanto, por trás da popularidade e da simplicidade da receita, esconde-se uma história intrigante sobre propriedade intelectual. A marca "Morango do Amor" já tem uma dona, e não é um dos influenciadores ou empreendedores que viralizaram o produto.

A dona da marca que você não conhecia

A Peccin, uma empresa do interior do Rio Grande do Sul, conhecida por doces como o chiclete "Bala de Goma" e os chocolates "Trento", registrou a marca "Morango do Amor" no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2010. Esse registro confere à empresa o direito exclusivo de usar o nome para a comercialização de produtos específicos, principalmente na categoria de doces e confeitos.

Essa proteção é fundamental e garante que a marca "Morango do Amor" não seja de domínio público, ou seja, para que ela não possa ser usada livremente por qualquer pessoa ou empresa para identificar produtos do seu segmento.

O que diz a Lei de Propriedade Industrial?

Para entender a seriedade do caso, é preciso olhar para a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Essa legislação é a que protege as marcas no Brasil, garantindo ao seu titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, dentro do segmento de atuação em que ela foi registrada.

Essa exclusividade significa que apenas a dona da marca pode utilizar o nome, logotipo ou qualquer outro sinal distintivo da marca para identificar seus produtos, como pirulitos, balas, bombons e outros doces. A proteção atribuída às marcas registradas visa coibir a concorrência desleal, proteger o consumidor de possíveis confusões e assegurar o investimento feito pelo titular da marca.

Os limites entre a trend e a apropriação indevida

A prática de reproduzir e vender receitas que se popularizam na internet, inspiradas em produtos de marcas conhecidas, não é novidade. No entanto, o caso do "Morango do Amor" levanta uma discussão sobre os limites legais dessa atividade.

O problema surge quando a apropriação da marca vai além da mera inspiração.

O limite legal é ultrapassado no momento em que o usuário passa a utilizar a marca de forma comercial para identificar ou promover seus próprios produtos e serviços. Ou seja, se a pessoa usa o nome, o logo ou qualquer outro elemento protegido para sugerir uma associação oficial, uma parceria ou para enganar o consumidor, ela está cometendo uma violação de marca comercial.

Consequências jurídicas: o que está em jogo?

O uso de marcas em tendências de redes sociais exige cautela extrema. A partir do momento em que uma marca percebe que seu nome ou imagem está sendo usado de forma indevida e prejudicial, ela pode agir.

O primeiro passo é, geralmente, uma notificação extrajudicial, um aviso formal para que a pessoa pare com a prática. Se isso não for suficiente, a situação pode evoluir para a solicitação administrativa de remoção de conteúdo na plataforma e até uma ação judicial por violação de marca, que acarreta custos, tempo e estresse.

As consequências financeiras de uma violação de marca podem ser severas. A lei de propriedade industrial prevê multas que podem chegar a valores significativos. Em alguns casos, as indenizações podem ser calculadas com base no lucro que a pessoa obteve com a atividade ilegal, tornando o prejuízo ainda maior.

Portanto, antes de criar um conteúdo que se aproprie de uma marca famosa, é fundamental refletir sobre a linha tênue entre a inspiração e a violação.

O que parece uma brincadeira inofensiva ou uma oportunidade de negócio pode se transformar em um problema jurídico sério e custoso. É sempre recomendável verificar se o termo ou nome que você está usando está protegido, especialmente se a intenção for comercializar o produto.

Por:

Ester Pereira Barbosa Alves

Advogada de Propriedade Intelectual