A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve a revogação da prisão preventiva de um homem de 36 anos detido sob suspeita de tráfico de drogas e furto de energia e água. A decisão foi tomada após a constatação de ilegalidades na abordagem policial e na violação de domicílio. A defensora pública substituta de Água Clara, Raphaela da Silva Nascimento, argumentou que as provas foram obtidas de forma irregular, tornando a prisão indevida.
O caso teve início em janeiro, quando o homem foi abordado em frente à sua residência, em Três Lagoas. Segundo os autos, ao avistar a viatura, ele teria demonstrado nervosismo e tentado fugir. Durante a revista, os policiais encontraram com ele uma pedra de crack. Em seguida, entraram no imóvel sem mandado judicial e identificaram supostas irregularidades nos medidores de energia e água.
Para a defensora, a ação policial desrespeitou direitos constitucionais. “Não havia justificativa legal para a abordagem, o que a torna nula. Consequentemente, as provas obtidas não podem ser utilizadas, pois foram adquiridas de forma ilícita”, explica Nascimento.
Ela ressalta ainda que, mesmo que houvesse suspeita de tráfico, isso não autorizava uma inspeção generalizada dentro da casa.
O assistido nega qualquer envolvimento com narcotráfico ou furto de energia e água, alegando que havia se mudado para o local apenas três semanas antes da abordagem. Quanto à droga encontrada, a defensora esclarece que a quantidade era compatível com uso pessoal e que o homem não possui antecedentes criminais.
Outro ponto levantado pela defesa foi o uso excessivo de força na abordagem. O assistido relatou ter sido agredido pelos policiais, o que foi confirmado por exame de corpo de delito. Diante dessas circunstâncias, a Defensoria Pública solicitou a revogação da prisão, que foi concedida pela Justiça, garantindo ao homem o direito de responder ao processo em liberdade.