Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) proposta que possibilita a conversão de multa leve ou média em advertência escrita. A medida é prevista no Projeto de Lei 176/2024, de autoria do deputado Gerson Claro (PP) e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB). A proposição altera a Lei 4.282/2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
O dispositivo proposto a ser acrescido à lei apresenta a seguinte redação: “Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”.
Conforme informado pelos parlamentares na justificativa do projeto, a Lei Federal 14.071/2020 alterou dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando que a conversão da penalidade de multa em advertência escrita é dever da autoridade de trânsito ao condutor que cometer infração leve ou média sem haver incorrido em nenhuma infração nos 12 meses anteriores.
O projeto foi apresentado na sessão de terça-feira (21). Na sequência, após o período de pauta para eventual recebimento de emendas, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Recebido o parecer favorável, o projeto continua tramitando na Casa de Leis com apreciações nas comissões de mérito e no plenário.