O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul publicou nesta segunda-feira (25) a resolução que estabelece os magistrados responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral durante as eleições de 2026 em Mato Grosso do Sul.
Na prática, os juízes eleitorais designados terão poder para acompanhar e atuar em situações envolvendo propaganda irregular, organização de carreatas, caminhadas, uso de carros de som, distribuição de santinhos, comícios e denúncias registradas durante a campanha.
A medida também abrange apurações relacionadas a possíveis irregularidades em arrecadação de recursos, gastos eleitorais e suspeitas de compra de votos.
Em Campo Grande, a coordenação da fiscalização ficará sob responsabilidade da 54ª Zona Eleitoral. Já no interior, o TRE definiu atuação específica em cidades consideradas estratégicas para o processo eleitoral.
Em Três Lagoas, a fiscalização ficará vinculada à 9ª Zona Eleitoral, que também responderá por demandas envolvendo o município de Selvíria. A resolução ainda distribui competências entre outras regiões importantes do Estado, como Dourados, Corumbá e Ponta Porã.
Fiscalização intensificada
Segundo o texto publicado pela Justiça Eleitoral, os magistrados poderão organizar trajetos de carreatas e passeatas quando houver conflito entre candidaturas ou risco de transtornos em vias públicas. A intenção é garantir igualdade entre partidos, federações e candidatos durante os atos de campanha.
A fiscalização também atingirá equipamentos sonoros, bandeiras, mesas de apoio e materiais impressos utilizados nas ruas. O TRE reforça que esses itens poderão ser usados desde que não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos.
Outro ponto destacado na resolução envolve propagandas instaladas de forma irregular em áreas públicas ou locais de uso comum. Nestes casos, os responsáveis poderão ser notificados para retirada do material em até 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça Eleitoral poderá determinar remoção imediata e encaminhar o caso para medidas judiciais.
Em imóveis particulares, a propaganda também deverá seguir regras específicas. O TRE alerta que não será permitido pagamento para utilização de fachadas, muros ou espaços privados destinados à divulgação eleitoral.
A resolução ainda deixa claro que a Justiça Eleitoral não poderá exercer censura prévia sobre conteúdos jornalísticos publicados em rádio, televisão, internet ou imprensa escrita. Eventuais questionamentos envolvendo veículos de comunicação deverão ser analisados diretamente pelo próprio tribunal.
Outro trecho importante da norma determina que candidatos e partidos terão prazo de até 30 dias após a eleição para retirar materiais de campanha e restaurar os locais utilizados durante o período eleitoral.


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