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Governo federal exclui silvicultura da lista de atividades poluidoras

Foto: reprodução/Suzano
Da redação
3/6/2024
às
8:05

O governo federal sancionou a lei 14.876 que retira a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Com isso, o setor não precisará mais de licenciamento ambiental para o plantio de florestas para extração de celulose, informou o Ministério da Agricultura informou em nota ontem (1/6).

A mudança, sancionada na sexta-feira (31/5), ocorre na Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente. A partir de então, o cultivo de árvores como os pinus e eucaliptos também estará isento do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA).

“Além de reduzir custos operacionais associados às obrigações de conformidade, a exclusão da silvicultura dessa lista simplifica o processo de licenciamento. O objetivo principal é incentivar o reflorestamento, aumentar os investimentos no setor florestal e promover a produção florestal sustentável”, disse o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, no comunicado.

O Brasil é o maior produtor e exportador mundial de celulose, sendo o terceiro produto agrícola mais exportado do país.

Ainda de acordo com o comunicado do ministério, o presidente executivo da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), Paulo Hartung, afirmou que o país conta com certa de 10 milhões de hectares de árvores plantadas, além de conservar outros 6,7 milhões em mata nativa. O executivo acredita que a nova regra irá destravar investimentos significativa para o setor.

“A sanção agora permite superarmos uma dispendiosa burocracia que atrasa o plantio de árvores para fins industriais em mais de um ano. Com isso, também irá destravar investimentos bilionários no país, ampliando assim nossa competitividade”, disse Hartung.

O representante do setor destacou que a aprovação do projeto é resultado de um intenso debate realizado ao longo de dez anos com especialistas e legisladores.

As florestas plantadas são uma cultura agrícola composta por árvores cultivadas especificamente para a produção de madeira legal, papel, celulose, carvão vegetal, chapas, painéis e outros produtos florestais.