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Guarda dos filhos: como funciona e o que a lei prevê?

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Izabela Rial P. de Barros
7/2/2025
às
7:40

Quando os pais não vivem juntos, é essencial definir a guarda dos filhos. Mas afinal, o que isso significa e quais são os tipos de guarda previstos na lei?

O que é a guarda?

A guarda determina quem será responsável pelo exercício do poder familiar, ou seja, quem tomará as decisões sobre a vida da criança ou do adolescente, zelando por seu bem-estar e desenvolvimento. Isso envolve desde acompanhar a rotina escolar até questões médicas e cotidianas.

É importante lembrar que, independentemente de quem detém a guarda, ambos os pais têm o dever de cuidar e supervisionar os interesses dos filhos.

Tipos de guarda

O Código Civil prevê duas modalidades principais de guarda:

Guarda unilateral: concedida a apenas um dos genitores ou a outra pessoa que o substitua. Nesse caso, o outro genitor tem o direito e o dever de acompanhar a vida da criança, podendo solicitar informações sobre sua educação, saúde e bem-estar.

Guarda compartilhada: os dois genitores dividem as responsabilidades e o exercício dos direitos e deveres sobre a criança. O tempo de convívio deve ser equilibrado, mas não significa que a criança vá morar alternadamente com cada um. A residência principal da criança será determinada de acordo com o que melhor atende ao seu interesse.

O Judiciário entende que, quando há muitas divergências e conflitos entre os pais, a guarda compartilhada pode não ser a melhor opção, pois o ambiente de instabilidade afeta o bem-estar da criança.

Como a guarda é definida?

A guarda é estabelecida judicialmente, podendo ser solicitada por um dos pais ou definida por meio de um acordo entre ambos. Ela também pode ser determinada pelo juiz em casos de divórcio, dissolução de união estável ou ação específica de guarda. Em qualquer situação, o critério mais importante sempre será o melhor interesse da criança.

Na prática, a guarda física costuma ficar com um dos genitores, enquanto o outro tem o direito de visitação e convivência.

Afinal, guarda compartilhada significa que a criança mora um tempo com cada um?

Não. Esse é um equívoco comum. A guarda compartilhada não exige que a criança alterne de residência constantemente. O domicílio principal é fixado judicialmente, e a convivência com o outro genitor é ajustada conforme as necessidades da criança.

Existe um modelo chamado guarda alternada, no qual a criança mora períodos iguais com cada um dos pais, mas essa modalidade é pouco recomendada, pois pode gerar instabilidade na rotina infantil.

Outro ponto importante: a guarda compartilhada não isenta o pagamento da pensão alimentícia. O sustento da criança continua sendo responsabilidade de ambos os genitores, independentemente do tipo de guarda estabelecido.

Cada caso é único e deve ser analisado com cuidado, sempre priorizando o bem-estar da criança. Se você está passando por essa situação, o ideal é buscar orientação com um advogado de confiança para entender qual modalidade de guarda melhor se aplica à sua realidade.

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Por: Izabela Rial P. de Barros

Advogada. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Mestre em Direito.

Instagram: @izabelarial.adv