Já estão valendo, desde o dia 1º de janeiro, as novas regras do Imposto de Renda aprovadas pelo Governo Federal no fim de 2025. A reforma altera a tributação sobre salários, cria mecanismos para reduzir a carga sobre a classe média e impõe um imposto mínimo para contribuintes de alta renda, redesenhando o modelo de arrecadação do país.
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. Segundo estimativas oficiais, cerca de 15 milhões de brasileiros deixam de pagar o tributo, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões por ano.
Além do impacto direto no bolso dos trabalhadores, a nova legislação também altera regras para investidores e pessoas com rendimentos elevados, incluindo a tributação de dividendos e a criação de um imposto mínimo para quem recebe a partir de R$ 50 mil mensais.
Apesar de a reforma já estar em vigor, as mudanças não afetam a declaração do Imposto de Renda que será entregue neste ano, referente ao ano-base 2025. Os novos ajustes só aparecerão integralmente na declaração de 2027, quando serão declarados os rendimentos de 2026.
Isenção ampliada e economia para o trabalhador
Com a nova tabela, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. Até então, a isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos, atualmente em R$ 3.036.
De acordo com o governo, quem se enquadra nessa faixa pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando também o décimo terceiro salário.
Desconto parcial para rendas intermediárias
A reforma criou ainda uma faixa de transição para evitar aumentos bruscos na tributação. Trabalhadores com salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passam a contar com um desconto gradual no imposto devido. Acima desse valor, a tabela progressiva segue inalterada, com alíquota máxima de 27,5%.
Na prática, o alívio varia conforme a renda. Um trabalhador que recebe R$ 5.500, por exemplo, tem uma redução de cerca de 75% no imposto mensal. Para quem ganha R$ 6.500, a economia anual pode chegar a R$ 1.470. Já salários em torno de R$ 7.000 geram uma redução mais modesta, próxima de R$ 600 ao ano.
Impacto imediato no salário
As mudanças já começaram a ser sentidas no contracheque. Quem passou a se enquadrar na isenção total ou no desconto parcial deixou de sofrer a retenção integral do Imposto de Renda na folha de pagamento referente a janeiro, paga no fim do mês ou no início de fevereiro.
Mesmo assim, a Receita Federal reforça que esses contribuintes ainda precisarão entregar a declaração em 2026, já que ela se refere ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A nova regra se aplica a quem tem renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês.
A alíquota mínima efetiva será progressiva, podendo chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano. Segundo o governo federal, cerca de 141 mil brasileiros serão impactados pela medida.
No cálculo entram salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Impostos já descontados na fonte, como os 27,5% incidentes sobre salários elevados, poderão ser abatidos do valor final a pagar.
Ficam fora da base de cálculo investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave e alguns ganhos de capital. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é o fim da isenção total para dividendos elevados. A partir de agora, haverá retenção de 10% na fonte sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física.
A medida atinge principalmente empresários e grandes acionistas, já que a maioria dos investidores pessoa física não recebe valores nessa faixa. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Especialistas alertam, no entanto, para possíveis disputas judiciais. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro do ano passado, o que pode gerar questionamentos sobre eventual efeito retroativo da norma.
Em resumo
A reforma do Imposto de Renda amplia a isenção para salários de até R$ 5 mil, cria um desconto gradual até R$ 7.350, mantém a tributação atual para rendas acima desse valor e institui um imposto mínimo para alta renda. Dividendos elevados passam a ser tributados.
Embora os efeitos já apareçam no salário, o impacto completo da nova legislação só será sentido a partir da declaração do Imposto de Renda de 2027, quando o novo modelo estará plenamente incorporado ao sistema tributário.






