A Polícia Civil publicou portaria autorizando a intimação por WhatsApp em Mato Grosso do Sul. A publicação está no DOE (Diário Oficial do Estado) da última sexta-feira (22).
Conforme a publicação, foram considerados os meios tecnológicos disponíveis, atualização e melhorias permanentes das metodologias de trabalho, para aprimoramento nos processos de investigação. Além disso, a Polícia Civil considerou reduzir as despesas, já que a intimação prevê diminuição de gastos relativos ao deslocamento de policiais para o cumprimento de diligências.
Então, a Polícia Civil poderá realizar intimações mediante aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, para economicidade dos recursos e celeridade dos procedimentos. No entanto, “deverão ser adotadas as providências cabíveis e necessárias à confirmação de que a linha telefônica pertence ao intimado ou é por ele utilizada”.
Na intimação, as Delegacias de Polícia deverão informar o número de conta WhatsApp da respectiva unidade policial para cadastramento junto ao site oficial da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
As intimações realizadas por meio do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp terão sempre a fotografia do perfil da unidade policial no aplicativo WhatsApp deverá ser a imagem padronizada do brasão oficial da Polícia Civil de MS.
O nome do usuário no perfil do aplicativo WhatsApp deverá ser o nome da unidade, e o recado será “PCMS”. Já as mensagens deverão conter no texto: o nome, cargo, matrícula do policial, numeral do Boletim de Ocorrência e unidade policial. Além do teor da comunicação e na hipótese de necessidade de comparecimento, qual o endereço, data e horário.
A portaria também define que o site oficial da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul divulgará a relação das Delegacias do Estado e com os respectivos telefones para comunicação via WhatsApp.
É destacado que a Polícia Civil não solicita dados pessoais, bancários ou sigilosos por meio de correio eletrônico, redes sociais ou aplicativos de mensagens.
Documentação
O cumprimento do ato realizado por WhatsApp será documentado, por certidão detalhando a data e meio pelo qual o destinatário foi cientificado do teor da intimação. Após intimação, se o cidadão deixar de comparecer à Delegacia de Polícia sem justificativas, realizar-se-á nova tentativa de intimação.
A publicação define ainda que a intimação pelo WhatsApp será considerada no momento em que o “aplicativo de mensagens indicar que a mensagem foi lida, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência”.
O delegado-geral da Polícia Civil, Lupersio Degerone Lucio, assina a publicação.