O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quinta-feira (19) o reforço das restrições contra os chamados “penduricalhos” — verbas que permitem que remunerações no serviço público ultrapassem o teto constitucional. A decisão proíbe a criação ou aplicação de novas normas que viabilizem pagamentos acima do limite legal e amplia os efeitos de liminar concedida em 5 de fevereiro, que já havia suspendido esse tipo de parcela.
A medida pode ter impacto direto nos vencimentos pagos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Dados do Portal da Transparência mostram que, no início de fevereiro, um magistrado recebeu R$ 281.230,88 — valor registrado praticamente no mesmo período em que o ministro afirmava que iria “colocar um freio” nos pagamentos acima do teto.
Na nova decisão, Dino estabeleceu que ficam vedadas verbas que não estejam previstas em lei de abrangência nacional. A determinação atinge vantagens respaldadas apenas por normas estaduais, que passam a ser consideradas inválidas à luz do entendimento do STF. O ministro afirmou ter feito uma “reflexão complementar” à liminar anterior para evitar “inovações fáticas ou jurídicas” que possam interferir em decisões de competência exclusiva da Corte, responsável pela palavra final na interpretação da Constituição.
Segundo o Portal da Transparência do TJMS, o desembargador Jonas Hass liderou os pagamentos em janeiro, com rendimento bruto superior a R$ 280 mil. Desse total, R$ 47,5 mil referem-se ao salário-base. O montante foi acrescido de R$ 188,3 mil em vantagens eventuais, R$ 30 mil classificados como indenizações e R$ 15,2 mil em vantagens pessoais.
O teto do funcionalismo público é de R$ 46,3 mil. Ainda assim, conforme os dados divulgados, apenas R$ 12,8 mil foram retidos por ultrapassar esse limite. Após descontos de previdência (R$ 6,5 mil) e Imposto de Renda (R$ 15,6 mil), o valor líquido permaneceu acima de R$ 246 mil.
Outro magistrado listado é o desembargador Carlos Eduardo Contar, com rendimento bruto de R$ 232 mil. Considerando descontos de previdência, Imposto de Renda e retenção por teto, as deduções somaram pouco mais de R$ 28,3 mil, mantendo o valor líquido acima de R$ 200 mil, conforme os registros oficiais.
CNJ e orçamento
Em tese, a fiscalização administrativa e financeira do Judiciário cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, os dados indicam que essa supervisão não tem impedido pagamentos superiores ao teto constitucional.
A representante de Mato Grosso do Sul que tomou posse no CNJ no início de fevereiro, Jaceguara Dantas, também aparece nos registros de remuneração. No contracheque do mês anterior à posse, ela teria recebido R$ 187.843,34, além de R$ 3.487,13 em diárias. O salário-base foi de R$ 41,8 mil, acrescido de vantagens eventuais e pessoais que superaram R$ 115 mil, além de R$ 30 mil em indenizações. Houve retenção de R$ 11.908,77 por extrapolação do teto.
Dados do CNJ apontam ainda que, em 2024, magistrados estaduais de Mato Grosso do Sul tiveram custo médio mensal de R$ 151,2 mil, colocando o TJMS na segunda posição entre os tribunais estaduais do país.
Paralelamente, apesar da orientação do governo estadual para contenção de despesas até o fim de 2026, o TJMS elevou sua previsão orçamentária de R$ 1.364.912.200,00 em 2025 para R$ 1.464.780.100,00 em 2026 — aumento de 7,3%, o equivalente a aproximadamente R$ 100 milhões.
Na decisão de quinta-feira, Dino ressaltou que segue em curso o prazo de 60 dias para que órgãos públicos das três esferas divulguem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, com a indicação das leis que fundamentam cada parcela.
O ministro também mencionou a emenda constitucional promulgada em 2024, que estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei nacional podem ficar fora do teto. Segundo ele, mais de um ano após a promulgação, o Congresso ainda não regulamentou o tema. Caso a omissão persista, caberá ao STF avaliar a adoção de um eventual regime transitório.
Dino citou ainda manifestação do presidente da Câmara, Hugo Motta, que sinalizou disposição para discutir a regulamentação. Em trecho mencionado na decisão, o parlamentar classificou a medida como “feliz” e alinhada a uma demanda da sociedade por maior controle dos gastos públicos.






