O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a Lei 5.892/22 de Mato Grosso do Sul, que classificava a atividade de atirador desportivo como de risco, facilitando assim o acesso ao porte de arma para membros de entidades desportivas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11).
A decisão, relatada pelo Ministro Dias Toffoli, baseou-se na premissa de que estados e municípios não têm competência para ampliar o acesso ao porte de arma de fogo além do que já está previsto na legislação federal vigente. O Tribunal já havia tomado decisões semelhantes em relação a legislações estaduais no Paraná, Acre e Amazonas.
"A Lei nº 5.892/22 do Estado de Mato Grosso do Sul está eivada de inconstitucionalidade formal, por não deter o ente estadual competência para legislar acerca da matéria, a qual está reservada privativamente à União (art. 22, inciso XXI, da Constituição). Ademais, a lei estadual contraria a disciplina federal sobre o tema", afirmou o STF.
Com isso, a matéria foi julgada inconstitucional. A Lei 5.892 foi sancionada em 7 de junho de 2022 pelo então governador Reinaldo Azambuja, conforme consta na página 4 do Diário Oficial do Estado. O projeto de lei foi de autoria dos deputados João Henrique (PL) e Coronel David (PL) na Assembleia Legislativa.