O prefeito de Três Lagoas, Cassiano Maia, sancionou a Lei nº 4.262, de 11 de fevereiro de 2025, que promove uma reestruturação na administração municipal, trazendo mudanças significativas na organização das secretarias.
A principal alteração é a transformação da Secretaria Municipal de Administração em Secretaria Municipal de Gestão e Inovação (SGI), refletindo o compromisso da gestão com a modernização e eficiência na prestação de serviços públicos.
Com a mudança, a SGI passa a incorporar práticas inovadoras e soluções tecnológicas para otimizar o atendimento à população e a administração dos serviços municipais. O prefeito Cassiano Maia destacou que a reestruturação faz parte de um plano para modernizar a gestão pública, tornando-a mais eficiente, transparente e focada em resultados.
“Estamos construindo um novo modelo de administração, pautado na inovação e na eficiência, para que Três Lagoas continue avançando. Queremos uma gestão pública que melhore a vida da população e ofereça melhores condições de trabalho aos servidores”, ressaltou Cassiano Maia.
A Lei nº 4.262 atualiza a Lei Municipal nº 3.222, de 13 de dezembro de 2016, e promove a redistribuição estratégica de funções entre as secretarias. Entre as mudanças, estão:
- Controle de Frotas/Manutenção e Almoxarifado passam para a Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas (SEGOV);
- Manutenção Predial é transferida para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA);
- A administração do Aeroporto Municipal Plínio Alarcon deixa de ser responsabilidade da SEINTRA e passa para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDECT).
O secretário da nova SGI, Jardel Mattos, destacou que a transformação visa modernizar a prestação de serviços públicos e reduzir a burocracia.
“Queremos processos mais ágeis e eficientes, garantindo serviços de qualidade à população e melhores condições de trabalho aos servidores. A visão é de uma gestão pública moderna e inovadora”, afirmou Jardel Mattos.
A nova estrutura entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2025, com a publicação no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), edição nº 3779.
