Muitas pessoas têm suas contas bancárias bloqueadas.
Isso acontece porque, em alguns processos judiciais, o juiz pode determinar o bloqueio do dinheiro que a pessoa possui em conta corrente. Isso ocorre, principalmente, em ações de cobrança, execução ou cumprimento de sentença.
Apesar de ser uma medida legal, nem todo dinheiro pode ser bloqueado.
A lei protege valores essenciais para a sobrevivência da pessoa e de sua família. É o caso de salário, aposentadoria, pensão e outras verbas de caráter alimentar. Quando esse tipo de valor é bloqueado, a pessoa pode pedir ao juiz o desbloqueio da conta, desde que comprove a origem do dinheiro.
O simples fato de o valor estar depositado em conta corrente não retira sua proteção legal.
Se o bloqueio impedir o pagamento de despesas básicas, como alimentação, aluguel, água, luz ou medicamentos, é possível solicitar o desbloqueio com urgência.
Para isso, existem medidas judiciais nas quais, apresentando documentos como extratos bancários, comprovantes de renda e outras provas, demonstre-se que o dinheiro é indispensável para o dia a dia.
Portanto, o bloqueio de conta não é absoluto.
A Justiça deve buscar um equilíbrio entre o direito de quem cobra a dívida e a proteção da dignidade de quem está sendo cobrado.



