Mato Grosso do Sul poderá instituir programa de combate ao racismo religioso, prática discriminatória contra comunidades negras e indígenas na vivência de suas religiosidades e espiritualidades. A criação do programa é prevista no Projeto de Lei 271/2024, protocolado na Assembleia Legislativa, pela deputada Gleice Jane (PT).
A proposta institui o programa e estabelece orientações e medidas para implementar políticas de enfrentamento à intolerância religiosa, à estigmatização das religiões de matriz africana, afro-brasileiras, povos de terreiro e povos indígenas, bem como prevenir e combater a violência direcionada aos seus praticantes, símbolos, adornos, indumentárias e locais de culto.
O projeto define como racismo religioso “qualquer ato praticado por indivíduo, seja ele do setor público ou privado, que leve à discriminação das comunidades negras ou indígenas, ou que restrinja seus direitos coletivos ou individuais, devido à prática de religiões de matriz africana, bem como, da espiritualidade e cosmologias indígenas”.
“O estado do Mato Grosso do Sul enfrenta uma situação preocupante no que tange à segurança das lideranças religiosas, especialmente aquelas de matriz africana e indígena, sendo urgente a atuação de forma mais incisiva e eficazes por parte do Poder Público no combate ao racismo religioso”, afirma a deputada Gleice Jane, na justificativa do projeto.
A parlamentar também menciona, entre outras situações, um caso investigado pela polícia de suspeita de intolerância religiosa em Dourados. Trata-se de um suposto incêndio criminoso da casa de candomblé "Ailé Asé Alaketú Apó Asumaré Obaluayé". “Eventos semelhantes ocorreram anteriormente, como outro incêndio que forçou o cancelamento da tradicional ‘Festa de Maria Mulambo’”, acrescenta Gleice Jane.
Após leitura em sessão plenária, o projeto ficará em período de pauta para eventual recebimento de emendas e, depois, seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, segue tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões no Plenário.