A Justiça Eleitoral de Três Lagoas, sob a decisão da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, rejeitou a impugnação apresentada pelo médico e vereador Paulo Veron da Motta, filiado ao Partido Liberal (PL). A impugnação questionava a validade da convenção partidária realizada em 27 de julho de 2024, destinada à escolha dos candidatos a vereador nas eleições municipais.
Veron, que almejava disputar a Prefeitura de Três Lagoas, apontou diversas falhas no processo, como a falta de convocação adequada e a exclusão de membros do partido, incluindo ele mesmo, das decisões. Segundo ele, o edital da convenção apresentava inconsistências e pessoas não autorizadas teriam participado das votações, infringindo os estatutos do PL.
Entretanto, a juíza Aline Beatriz refutou os argumentos de Veron, afirmando que não havia interesse processual suficiente para anular o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da eleição proporcional para vereadores. Ela ressaltou que as supostas irregularidades mencionadas por Veron estavam mais ligadas à sua pretensão de se candidatar a prefeito, questão que não era o foco do DRAP analisado.
A magistrada também frisou a inviabilidade jurídica de realizar uma nova convenção, uma vez que os prazos legais para tais eventos e para o registro de candidaturas já estavam encerrados. "Os prazos estabelecidos por lei são rígidos e imutáveis, não podendo ser alterados por decisão judicial", destacou.
Com essa decisão, a convenção do PL em Três Lagoas permanece válida, garantindo a candidatura dos 16 postulantes a vereador sem necessidade de novas deliberações.
Paulo Veron, que havia decidido não buscar a reeleição como vereador, viu seus planos de disputar a Prefeitura de Três Lagoas serem frustrados por uma decisão da executiva nacional do PL. A direção do partido, liderada por Valdemar Costa Neto, optou por não lançar candidatos a prefeito em Três Lagoas e em outras cidades de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2024, concentrando esforços em outras regiões e estratégias políticas.