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Vereadores de Três Lagoas debatem metas e prioridades do orçamento municipal para 2026

Foto: cedida
Rogério Potinatti
16/7/2025
às
7:45

A Câmara Municipal de Três Lagoas realizou nesta semana a primeira discussão do Projeto de Lei nº 86, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026. O texto estabelece as metas, prioridades e diretrizes que nortearão a elaboração do orçamento do próximo ano, incluindo critérios para despesas com pessoal, alterações tributárias e organização do orçamento.

Na justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito Dr. Cassiano Maia destacou o crescimento da arrecadação municipal, que teve incremento de 7% em 2024. Para 2026, a projeção é ainda mais otimista: a estimativa é de R$ 1,448 bilhão em receitas, com expectativa de aumento de 8%, com base em análises dos últimos anos. O chefe do Executivo também pontuou que as metas poderão ser ajustadas quando o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) for enviado à Câmara, dependendo de variáveis macroeconômicas e mudanças legais.

A proposta apresentada pela Prefeitura define como áreas prioritárias: educação (com foco no ensino infantil e combate à evasão escolar), saúde (com atendimento humanizado e fortalecimento da saúde do trabalhador), geração de empregos, infraestrutura urbana e rural, meio ambiente, cultura e turismo, assistência social, apoio à agropecuária e modernização da gestão pública. Os recursos deverão ser distribuídos conforme diretrizes que contemplam folha de pagamento, dívidas, custeio administrativo, contrapartidas de convênios e investimentos.

Durante a votação, foram apresentadas 14 emendas ao projeto: 12 de autoria da vereadora professora Maria Diogo e duas assinadas por todos os vereadores. Apenas duas foram aprovadas em plenário e seguirão para análise na segunda discussão da matéria, agendada para o dia 16 de julho, em sessão extraordinária. A Lei Orçamentária Anual deverá ser encaminhada pela Prefeitura à Câmara até o dia 15 de outubro de 2025, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.